![]() |
| Imagem: Ilustração |
Com base no texto, salienta informação do portal eletrônico da Ordem, o TJRN pode utilizar aplicativos para a prática de atos processuais de citação e intimação, inclusive aplicação de medidas protetivas, dentre outros.
A
medida de caráter temporário e leva em consideração a crise de saúde provocada
pela pandemia do novo coronavírus.
Entretanto,
a OAB/RN está solicitando a adaptação da Portaria em 13 requisitos, entre eles
estão: o uso da via eletrônica para citação; limitar a utilização da via
eletrônica de comunicação processual a casos urgentes e reaprazamentos de
audiências; esclarecer como será dada a anuências prévia e expressa para uso
dos aplicativos como ferramenta oficial de comunicação; e, retirar a
possibilidade de confirmação de leitura da mensagem por meio de caracteres ou
ícones especiais.


Nenhum comentário:
Postar um comentário