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| Imagem: Ilustração |
A
medida ganhou contorno oficial com a publicação, nesta quarta-feira (13), no
Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13), da Portaria nº 421810/2020.
No
documento, o fiscal da lei frisa que “a
Secretaria de Obras do município informou a execução do serviço, apenas
suspenso em função do isolamento social de engenheiro da empresa responsável
pelo recapeamento asfáltico prévio às pinturas, em função de teste positivo
para a doença pandêmica COVID-19”.
A
ação do representante do Ministério Público do RN (MPRN) foi motivada por protocolo
feito pela pessoa de Francisco Deassis Rafael Leocádio.
A
3ª Promotoria de Justiça oficiará à Secretaria de Obras de Assú solicitando, em
até 15 dias, informações sobre o a retomada da recuperação asfáltica referida
no ofício e-MP nº 415320, a previsão de seu término e do início e conclusão da
pintura das faixas de pedestres das vias do centro da cidade.


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