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| Imagem: Ilustração |
A
obra foi realizada através de dispensa indevida de licitação e de falsidade
ideológica, resultando em desvio de recursos públicos, explica informação da
assessoria de imprensa do MPF, em Natal.
Além
dos dois, são réus o engenheiro responsável pela obra, Claudionor Ferreira da
Costa; o engenheiro que atestou indevidamente a realização dos serviços, José
Aroldo Queiroga de Morais; o secretário municipal de Obras, José Clidenor da
Rocha; e, os representantes da Construtora Primos Ltda., que ganhou a suposta
licitação, José de Nicodemo Ferreira Júnior e José Nicodemo Ferreira.
Também
foram denunciados os então membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da
Prefeitura, Jeová Batista de Paiva, Janiere Ferreira de Lima e José Ronilson
Lourenço de Carvalho; e, os empresários José Gilson Leite Pinto (Veneza
Construções) e Francisco José Ciriaco Júnior (Base Construções).
A
ação penal aguardava julgamento porque havia sido suspensa em relação a Verlano
Medeiros, através de uma liminar que determinava a apreciação de um habeas corpus em seu favor.
O
Supremo Tribunal Federal (STF), porém, revogou a liminar, tendo negado
seguimento ao habeas corpus e
permitido que a denúncia voltasse a tramitar.
O
mesmo, porém, não ocorre em relação à ação de improbidade administrativa movida
pelo MPF, em decorrência do mesmo fato, que segue trancada em relação ao
ex-juiz por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), enquanto
todos os demais réus já foram condenados.
Verlano
Medeiros elaborou e assinou o parecer jurídico, além de atestar - como assessor
jurídico da Prefeitura - diversos documentos que permitiram a simulação da
licitação (supostamente realizada em 2006), quando na verdade ocorreu a
contratação direta e irregular da Construtora Primos.
Esse
esquema foi apenas um dos vários envolvendo desvios de recursos públicos e
procedimentos licitatórios realizados ilicitamente entre os anos de 2006 a 2008
em Sítio Novo, quando o município era administrado por Wanira de Holanda.
Ao
todo, o MPF já apresentou 16 ações penais e nove por improbidade relacionadas a
irregularidades semelhantes cometidas no mandato da ex-prefeita.
A
denúncia específica do MPF quanto ao açude João Raimundo e as alegações finais
são de autoria do procurador da República Fernando Rocha.
A
investigação nasceu de um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), de
2009, que apontou a ocorrência das ilicitudes e calculou o superfaturamento em
R$ 18.106,96.
Todos
os 12 réus respondem por falsidade ideológica de documentos públicos (art. 299,
do Código Penal).
Por
dispensa indevida de licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/1993) foram denunciados
a ex-prefeita, o ex-juiz, além de José de Nicodemo e José de Nicodemo Júnior,
Jeová Batista, Janiere Ferreira, José Ronilson, José Gilson e Francisco José
Júnior.
Já
por desvio de recursos públicos (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967),
Verlano Medeiros, José de Nicodemo e José de Nicodemo Júnior.
A
ação penal está em tramitação na esfera da Justiça Federal do RN (JFRN) sob o nº 0000088-23.2016.4.05.8400.


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