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| Imagem: Ilustração |
Com
base no texto, fica regulamentada a utilização desses aplicativos para a
prática de atos processuais de citação e intimação, preferencialmente, por meio
do aplicativo WhatsApp, no Poder Judiciário estadual, frisa informação do
endereço eletrônico do TJRN.
A
medida tem caráter temporário e leva em consideração a declaração pública de
pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19), pela Organização Mundial da
Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, entre outros aspectos.
Para
ver a íntegra da Portaria Conjunta nº 28/2020 clique AQUI.


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