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| Imagem: Reprodução |
Os
trabalhos consistirão na inspeção dos processos distribuídos, dos serviços e
das rotinas cartorárias.
Durante
o período de inspeção, não se interromperá a distribuição, não se realizarão
audiências, não haverá expediente destinado às partes, salvo para apresentação
de recursos, críticas, sugestões e reclamações.
A
inspeção suspende os prazos e os despachos de qualquer pedido, exceto para
medidas de natureza urgente, que importem em perecimento de direito, a critério
do Juízo, e assegurem a liberdade de locomoção, suspendendo-se os prazos
processuais até a conclusão da inspeção.
O
edital foi assinado pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado (foto),
titular da 1ª Vara, antecipa informação do portal virtual da JFRN.


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