![]() |
| Imagem: Ilustração |
“Portanto, fica suspensa desde já a redução
salarial com redução da jornada de trabalho que vinha sendo aplicada pela
direção da Petrobras em respeito à lei, e enquanto estiver em vigor a liminar
conquistada pelo Sindicato. Porém, é a empresa que tem que regular e controlar
o expediente dos empregados, e a nossa assessoria jurídica orienta os
trabalhadores a não firmarem qualquer acordo individual de jornada”, reza
texto postado pela página virtual da organização sindical.
A
Ação Coletiva ajuizada pelo Sindipetro/RN, que alega serem violados dispositivos
da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da norma
coletiva da categoria e da Medida Provisória que rege o estado de emergência
ocasionado pela pandemia da COVID-19, pede que seja paga a parcela da folha de
maio em curso, aos empregados do regime administrativo, equivalente à diferença
de 25% retirada de suas habituais remunerações, e que proíba a companhia de
realizar novos descontos com o mesmo pretexto.
Veja
na a íntegra da decisão judicial AQUI.


Nenhum comentário:
Postar um comentário