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| Imagem: Ilustração |
O
projeto foi um dos compromissos firmados pelo município de Natal em mediação
conduzida pelo Ministério Público do Trabalho do RN (MPT/RN), com base em
proposta debatida pela Secretaria Municipal de Saúde e sindicatos de diversas categorias,
registra informação da assessoria de imprensa da instituição.
O
pedido de mediação feito ao MPT/RN partiu de diversos sindicatos: Sindicato dos
Enfermeiros do Estado do RN (Sindern), Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Natal (Snisenat), Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do RN
(Sinfarn) e Sindicato dos Ondotologistas do Estado do RN (Soern), e incluía,
além do pagamento de insalubridade em grau máximo a todos os trabalhadores da
Saúde, a garantia de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a
todos os profissionais e a proteção aos profissionais acima de 60 anos, com o
afastamento das funções de atendimento direto.
Em
audiência por videoconferência conduzida pela procuradora regional do MPT/RN,
Ileana Neiva, no último dia 29 de abril, o município apresentou proposta de
gratificação de acordo com a área de atuação dos profissionais.
Para
os servidores que atuam no nível central da Secretaria Municipal de Saúde a
gratificação será paga no percentual de 10%; para os profissionais que
trabalham nas sedes dos Distritos Sanitários, Unidades Básicas de Saúde (UBS),
Policlínicas e unidades similares, o valor será de 20%; e, por fim, para os que
atuam na rede de urgência e emergência, o percentual será de 40%.
As
gratificações serão pagas mensalmente aos servidores, a partir do mês de maio,
enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito de Natal em função
da crise de saúde pública decorrente da pandemia, declarado pelo Decreto nº
11.923, 20 de março de 2020 ou enquanto perdurar a emergência de saúde pública
em decorrência do coronavírus.
Na
Câmara Municipal de Natal o projeto recebeu três emendas: a primeira acrescentou os servidores municipalizados no rol dos trabalhadores que
receberão a gratificação; a segunda, relativa ao cálculo de pagamento da
gratificação proporcional aos dias trabalhados, estabeleceu que as faltas
justificadas não serão descontadas; e, a última emenda, incluiu os servidores
lotados no Hospital de Campanha de Natal.


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