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| Imagem: Reprodução |
Ele
foi eleito através de consulta interna da comunidade acadêmica, porém o Governo
Federal nomeou como reitor temporário - no último dia 17 de abril - Josué de
Oliveira Moreira, que sequer participou da consulta, com base em uma medida
provisória editada depois da eleição interna.
Em
seu parecer, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, o MPF
destaca que a própria Medida Provisória nº 914, de 24 de dezembro de 2019,
prevê que a nomeação de reitores temporários não se aplica nos casos em que os
editais das consultas internas tenham sido publicados antes da data de sua
entrada em vigor.
No
IFRN, o edital foi publicado em 31 de outubro – 54 dias antes de a Medida
Provisória passar a vigorar – e o resultado das eleições anunciado em 06 de
dezembro, sendo homologado pelo Conselho Superior em 11 de dezembro.
O
procurador indica que não havia motivação para ignorar a escolha da comunidade
acadêmica e que a posse de um reitor temporário violou a autonomia garantida
pela legislação aos institutos federais.
A
Justiça chegou a conceder liminar suspendendo os efeitos da portaria que nomeou
Josué de Oliveira e concedendo prazo para nomeação do reitor eleito, porém a
União obteve a suspensão dessa liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5).
O
parecer do representante do MPF foi dado na Ação Civil Pública (ACP) nº
0802626-02.2020.4.05.8400, impetrada pela direção do Sindicato Nacional dos Servidores da
Educação Básica, Técnica e Tecnológica (Sinasefe).


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