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| Imagem: Ilustração |
A
decisão, inédita no país, seguiu entendimento da Procuradoria Regional
Eleitoral do RN (PRE/RN) por unanimidade.
A
instituição eleitoral potiguar entendeu que o artigo 55-A da Lei nº 9.096/95
não é coerente com a Constituição Federal, destaca informação da assessoria de
imprensa do Tribunal.
O
artigo em questão foi adicionado à lei em 2019 e dispõe que "os partidos que não tenham observado a
aplicação de recursos para promover a participação política das mulheres nos
anos anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento
das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas
rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade".
A
declaração de inconstitucionalidade não acarreta a anulação do artigo da Lei
para todos, mas somente para as partes do processo em que a norma foi assim
declarada.
Nesse
caso, a decisão se deu em um processo de prestação de contas do diretório
potiguar do partido Solidariedade, pelo exercício financeiro do ano de 2016.


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