terça-feira, 26 de maio de 2020

Lei dos Partidos Políticos: Artigo que defende participação feminina na política é julgado ilegítimo

Imagem: Ilustração
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) considerou inconstitucional um artigo da Lei dos Partidos Políticos que limitava a punição às legendas que não promovem a participação feminina na política.
A decisão, inédita no país, seguiu entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral do RN (PRE/RN) por unanimidade.
A instituição eleitoral potiguar entendeu que o artigo 55-A da Lei nº 9.096/95 não é coerente com a Constituição Federal, destaca informação da assessoria de imprensa do Tribunal.
O artigo em questão foi adicionado à lei em 2019 e dispõe que "os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos para promover a participação política das mulheres nos anos anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade".
A declaração de inconstitucionalidade não acarreta a anulação do artigo da Lei para todos, mas somente para as partes do processo em que a norma foi assim declarada.
Nesse caso, a decisão se deu em um processo de prestação de contas do diretório potiguar do partido Solidariedade, pelo exercício financeiro do ano de 2016.

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