![]() |
| Imagem: Ilustração |
Um
dos destaques é para a utilização de máscaras de proteção durante os
deslocamentos em vias públicas e para atendimento em estabelecimentos com
funcionamento autorizado, entre outras medidas, frisa texto veiculado pela página
virtual do MPRN.
A
recomendação orienta para a suspensão da utilização das áreas de praia
marítimas, lacustres ou fluviais, salvo para a prática de atividades físicas
individuais, com o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os usuários.
O
documento expedido pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Macau reforça
que as pessoas em quarentena, com casos suspeitos de pandemia, devem obedecer,
na íntegra, às determinações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e
federais, sob pena de incorrerem na prática de crime.
Confira AQUI a íntegra da recomendação.


Nenhum comentário:
Postar um comentário