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| Imagem: Ilustração |
Caso
a questão não seja resolvida, a Defensoria Pública da União (DPU) no RN pode
ser acionada para adotar as medidas cabíveis em cada caso.
Também
é possível procurar diretamente o Juizado Especial Federal (JEF).
O
MPF tem legitimidade para atuar em defesa de direitos coletivos, esclarece
informação da assessoria de imprensa, em Natal.
No
RN, são seis procedimentos ativos em relação à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Eles
tratam do acompanhamento e fiscalização de ações para prevenir a disseminação
do vírus, assegurar assistência de saúde adequada aos cidadãos e também sobre a
situação de pagamento do auxílio emergencial, além da formação de aglomerações
no entorno de agências da Caixa para recebimento desse benefício no estado.
Cidadãos
que tiveram o auxílio emergencial indeferido também podem contestar a não
aprovação e solicitar revisão, no próprio aplicativo ou site www.auxilio.caixa.gov.br.
É
só clicar em “acompanhe sua solicitação”, observar o motivo da negativa e
escolher uma das opções: “realizar nova solicitação” – para casos de dados
incorretos ou incompletos – ou “contestar essa informação” – para quando os
dados estiverem corretos, mas a pessoa discorda do motivo da negação.
O
atendimento remoto da DPU no RN está disponível pelo telefone (84) 3216-2204,
WhatsApp (84) 999790437ou pelo e-mail
atendimento.rn@dpu.def.br.
A
DPU assiste pessoas com renda familiar de até R$ 2 mil.
Também
é possível procurar diretamente a Justiça Federal para promover o ajuizamento
do pedido de auxílio, por meio do WhatsApp (84) 99461-3827 ou do e-mail centraldeatendimento@jfrn.jus.br.


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