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| Imagem: Reprodução |
A
data coincide com o restabelecimento dos prazos processuais, diz informação da
assessoria de imprensa.
O
uso do Google Meet está previsto no ato nº 54/2020, assinado pelo presidente do
Tribunal, o desembargador Bento Herculano.
De
acordo com o ato, as partes, seus procuradores e o Ministério Público do
Trabalho (MPT) poderão fazer uso da plataforma definida, por meio de seus
computadores institucionais, pessoais, tablets
e telefones celulares, sendo necessário apenas a indicação de um e-mail para
acesso à sala virtual.
No
horário designado para o início da audiência, o secretário confirmará a conexão
de todos os envolvidos e informará a circunstância ao magistrado, que declarará
aberta a audiência, iniciará a gravação, dando ciência a todos, e a conduzirá,
observando os procedimentos legais e regimentais aplicáveis.
As
audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais,
assegurada a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais
de advogados, partes e MPT.
O
ato, na íntegra, está disponível no portal eletrônico do Tribunal: www.trt21.jus.br.


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