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| Imagem: Eduardo Maia/Assessoria |
Entre
os documentos previstos no projeto estarão: certidão de nascimento; certidão de
casamento; certidão de óbito; matrícula do imóvel; instituição de bem de
família; usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem
do direito de família; doação entre vivos; sentenças de separação judicial, de
divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas
partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro, dentre
outros.
O
deputado explicou que pelo seu projeto, os cartórios terão 60 dias para se
adequar à nova lei, a partir de sua publicação, considerando que a iniciativa é
uma medida de cunho social muito importante e que os cartórios poderão diluir
esse gasto entre os demais custos.
O
release informativo é produzido pela
assessoria de comunicação social da ALRN.


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