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| Imagem: Ilustração |
Até
então, apenas os órgão fracionários – as três Câmaras Cíveis e a Câmara Criminal
– realizavam sessões virtuais, procedimento aprovado em 2019, diz nota
publicada pelo endereço eletrônico da instituição.
De
acordo com a Emenda Regimental nº 30/2020, o Tribunal Pleno se reunirá
semanalmente em sessão ordinária, “de
forma virtual e, alternadamente, presencial”.
A
sessão virtual terá início na segunda-feira, às 8h, e será encerrada às 18h da
sexta-feira.
Já
as sessões presenciais continuarão ocorrendo às quartas-feiras, com início às
8h.
A
Emenda cria o Plenário Virtual, cuja inclusão de processos deverá ser feita
pelos respectivos relatores e a pauta publicada no Diário da Justiça eletrônico
(DJe).
As
partes, os advogados e demais interessados devidamente cadastrados no processo
serão intimados, pelo sistema processual eletrônico, de que o julgamento
ocorrerá por meio do Plenário Virtual.
O
normativo aponta que não devem ser incluídos no Plenário Virtual processos que
tenham sido indicados pelo relator para julgamento em sessão presencial; os que
tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida, desde que o pedido tenha
sido apresentado até três dias úteis antes do início da sessão virtual; e, os
que forem destacados por um ou mais votantes para julgamento em sessão
presencial, a qualquer tempo.
Após
o encerramento da sessão do Plenário Virtual, o resultado dos processos
julgados será tornado público, com a posterior juntada e disponibilização do
acórdão, no prazo de até dois dias úteis.


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