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| Imagem: Ilustração |
A
peça objetiva apurar a suposta falta de fornecimento de exames, medicamentos e
fraldas para B. L. S. de S., pessoa com deficiência, pelo município de Macau.
O
fiscal da lei determinou a notificação da mãe da pessoa com deficiência, se
possível por meio eletrônico, com confirmação telefônica de recebimento, “para informar quais problemas permanecem e
apresentar receituário médico atualizado, conforme formulário padrão para o
ajuizamento de ação”.
Também
orientou a expedição de e-mail ao
prefeito da cidade, Túlio Lemos, com cópia para a titular da Secretaria
Municipal de Saúde, devendo ser efetuado contato telefônico para confirmação de
recebimento, “certificando-se nos autos,
para prestarem esclarecimentos e providências quanto ao caso no prazo de 10
dias úteis, devendo ser expressamente advertidos de que a falta injustificada
de providências quanto ao caso dentro do que preconiza o Sistema Único de Saúde
[SUS] poderá ensejar apuração de responsabilidades e ajuizamento das ações cabíveis”.


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