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| Imagem: Iloustração |
Para
a procuradora regional Eleitoral, Caroline Maciel, é fundamental que se evite o
uso das contratações ou distribuição de bens em prol de futuros candidatos,
irregularidade que pode levar os beneficiados a ser alvo de ações do Ministério
Público.
O
documento enviado aos promotores eleitorais reforça que configura “conduta vedada a agentes públicos fazer ou
permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação,
de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo Poder Público, ficando proibida ainda, no ano em que se
realizar a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de
emergência ou de programas sociais já em execução”.
Ainda
que atualmente haja declaração de situação de emergência na área de saúde, em
nível federal e estadual, a PRE destaca que é fundamental o acompanhamento de
ações como, por exemplo, as já anunciadas distribuições de cestas básicas,
auxílios financeiros e demais bens e incentivos por parte das prefeituras.
A
atuação das promotorias eleitorais, nesses casos, deve ser no sentido de evitar
o irregular proveito eleitoral, diz nota proveniente da assessoria de
comunicação do MP Eleitoral.
Da
mesma forma, o MP Eleitoral fiscalizará a realização de contratações e
aquisições que venham a ocorrer através de dispensa de licitação e, ainda, a
utilização desses serviços e bens.
Para
evitar as ilegalidades, a sugestão da procuradora é que os promotores remetam
recomendações a prefeitos, secretários e servidores públicos em geral,
alertando dos cuidados a serem tomados e das possíveis consequências em caso de
desrespeito às normas legais.
Dentre
as medidas preventivas incluídas nas recomendações, estão as de os gestores
comunicarem ao MP Eleitoral - com o máximo de antecedência possível - a
distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, bem como
registrar no site oficial dos municípios os contratos e aquisições realizados
com base nas novas regras legais expedidas em função da pandemia.
Confira
a íntegra da orientação técnica no link
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/docs/orientacao-tecnica-pre-coronavirus.


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