![]() |
| Imagem: Ilustração |
As
medidas foram expedidas pelo representante do Ministério Público do RN (MPRN)
da comarca em Ipanguaçu, Eugênio Carvalho Ribeiro.
Em
todas elas o chefe do Executivo é instruído a promover, de ofício, através da
assessoria jurídica da administração municipal, a ação de execução de acórdãos
oriundos do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN).
Um
dos casos se refere ao processo nº 012851/2001, correspondente à prestação de
contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF) da Prefeitura de Ipanguaçu, referentes ao
exercício de 2000, sendo prefeito à época dos fatos José Wilson de Souza, que foi
condenado pelo TCE/RN, segundo o Acórdão nº 345/2017, a restituir à conta do
FUNDEF a quantia de R$ 457.735,23, matéria que teve trânsito em julgado em 08
de janeiro de 2018.
Outro,
trata do processo nº 013852/2004, referente à prestação de contas do FUNDEF da
Prefeitura de Ipanguaçu, referentes ao exercício de 2003, sendo gestor à época.
José de Deus Barbosa Filho, igualmente condenado pelo TCE/RN conforme o Acórdão
nº 135/2012, a restituir ao erário municipal a quantia de R$ 5.408,43, questão
cujo trânsito em julgado se observou em 25 de março de 2013.
E,
por fim, o tema relativo ao processo nº 002389/2002, que diz respeito à
prestação de contas de acordo com a Resolução nº 002/2001, referente ao
bimestre 06/2001, do presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu à época dos
fatos, Jaíres Azevedo dos Santos, que foi condenado pelo TCE potiguar, segundo
o teor do Acórdão nº 197/2017, a restituir ao erário a quantia de R$ 30.400,00,
assunto com trânsito em julgado em 20 de julho de 2017.
As
providências adotadas em cumprimento ao conteúdo das recomendações deverão ser
comunicadas à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 30 dias, mediante
documentação comprobatória.


Nenhum comentário:
Postar um comentário