segunda-feira, 30 de março de 2020

Quarentena: MPRN instrui que Conselhos Tutelares funcionem em sistema de rodízio presencial

Imagem: Ilustração
Garantir o funcionamento dos Conselhos Tutelares durante o período de isolamento devido a pandemia do coronavírus (COVID-19).
Essa é a principal medida recomendada pelo Ministério Público do RN (MPRN) para Pendências, Alto do Rodrigues, Ceará-Mirim, Pureza, Taipu, Touros, Jardim de Piranhas, São José do Campestre e Serra de São Bento.
As portarias das recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Estado pelas Promotorias de Justiça com atribuição em cada município, cita informação do portal virtual da instituição ministerial.
Os documentos são direcionados para os coordenadores de cada colegiado e para os titulares das secretarias de Assistência Social.
As medidas a serem tomadas incluem, principalmente, assegurar o funcionamento contínuo e ininterrupto do Conselho, definindo-se uma escala de rodízio, com pelo menos um conselheiro tutelar (e a necessária e indispensável equipe de apoio) em atendimento presencial, apenas para aqueles casos que não possam ser resolvidos por outro meio, admitida a redução da jornada de trabalho.
Para os demais conselheiros e servidores que não estarão em atendimento presencial, deve ser estabelecido o regime de trabalho remoto, de modo a não prejudicar os encaminhamentos necessários para os casos acompanhados pelo Conselho Tutelar.
É preciso que sejam garantidos para o órgão o fornecimento de insumos-padrão de itens de higiene (especialmente álcool em gel 70% e papel higiênico) e de limpeza e, se possível, máscaras e luvas, como forma de mitigar o risco de contágio.
As unidades ministeriais tomaram conhecimento de que os membros do Conselho Tutelar dos municípios citados estão apenas de sobreaviso, sem trabalhar em regime de escala presencial.
A despeito de todas as medidas de prevenção recomendadas para o isolamento social (devido a pandemia da COVID-19), existem órgãos e serviços públicos, a exemplo do Conselho Tutelar, que podem ser acionados para, em caráter de urgência ou emergência, salvaguardar direitos infanto-juvenis ameaçados ou violados.
É por isso que o atendimento à população não poderá ser suspenso ou limitado a ligações telefônicas, uma vez que existem situações em que, realmente, haverá a necessidade de atendimento presencial.

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