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| Imagem: Ilustração |
Essa
é a principal medida recomendada pelo Ministério Público do RN (MPRN) para
Pendências, Alto do Rodrigues, Ceará-Mirim, Pureza, Taipu, Touros, Jardim de
Piranhas, São José do Campestre e Serra de São Bento.
As
portarias das recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Estado pelas
Promotorias de Justiça com atribuição em cada município, cita informação do
portal virtual da instituição ministerial.
Os
documentos são direcionados para os coordenadores de cada colegiado e para os
titulares das secretarias de Assistência Social.
As
medidas a serem tomadas incluem, principalmente, assegurar o funcionamento
contínuo e ininterrupto do Conselho, definindo-se uma escala de rodízio, com
pelo menos um conselheiro tutelar (e a necessária e indispensável equipe de
apoio) em atendimento presencial, apenas para aqueles casos que não possam ser
resolvidos por outro meio, admitida a redução da jornada de trabalho.
Para
os demais conselheiros e servidores que não estarão em atendimento presencial,
deve ser estabelecido o regime de trabalho remoto, de modo a não prejudicar os
encaminhamentos necessários para os casos acompanhados pelo Conselho Tutelar.
É
preciso que sejam garantidos para o órgão o fornecimento de insumos-padrão de
itens de higiene (especialmente álcool em gel 70% e papel higiênico) e de
limpeza e, se possível, máscaras e luvas, como forma de mitigar o risco de contágio.
As
unidades ministeriais tomaram conhecimento de que os membros do Conselho
Tutelar dos municípios citados estão apenas de sobreaviso, sem trabalhar em
regime de escala presencial.
A
despeito de todas as medidas de prevenção recomendadas para o isolamento social
(devido a pandemia da COVID-19), existem órgãos e serviços públicos, a exemplo
do Conselho Tutelar, que podem ser acionados para, em caráter de urgência ou
emergência, salvaguardar direitos infanto-juvenis ameaçados ou violados.
É
por isso que o atendimento à população não poderá ser suspenso ou limitado a
ligações telefônicas, uma vez que existem situações em que, realmente, haverá a
necessidade de atendimento presencial.


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