segunda-feira, 30 de março de 2020

TJRN: Processos relacionados ao coronavírus deverão ser cadastrados com assunto específico

Imagem: Ilustração
Todos os magistrados de 1º e 2º graus do Poder Judiciário do estado do RN deverão utilizar o assunto processual cadastrado no código 12612 – COVID-19 nos processos relacionados ao novo coronavírus.
A medida possibilita a identificação dos processos relacionados à doença, permitindo seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação da COVID-19, destaca informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A determinação consta da Portaria Conjunta nº 17/2020, editada pela Presidência do TJRN e pela Corregedoria Geral de Justiça, a qual observa que o tema Coronavírus – COVID-19 foi incluso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.
A portaria determina também que a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do TJRN deverá acompanhar semanalmente as decisões proferidas sobre o tema COVID-19, assim como providenciar o envio das informações ao CNJ e à Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP).
Aos magistrados caberá ainda fiscalizar a classificação adotada pelos advogados, Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ministério Público do RN (MPRN) e Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) no cadastramento das ações, cabendo ao magistrado determinar a sua retificação na hipótese de se encontrar em desacordo à Portaria nº 57/2020, do CNJ, de 20 de março.

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