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| Imagem: Ilustração |
A
medida possibilita a identificação dos processos relacionados à doença,
permitindo seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de
ações estratégicas em relação à situação da COVID-19, destaca informação do
portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A
determinação consta da Portaria Conjunta nº 17/2020, editada pela Presidência
do TJRN e pela Corregedoria Geral de Justiça, a qual observa que o tema Coronavírus – COVID-19 foi incluso pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Observatório
Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e
Grande Impacto e Repercussão.
A
portaria determina também que a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do TJRN
deverá acompanhar semanalmente as decisões proferidas sobre o tema COVID-19,
assim como providenciar o envio das informações ao CNJ e à Secretaria Estadual
da Saúde Pública (SESAP).
Aos
magistrados caberá ainda fiscalizar a classificação adotada pelos advogados, Ordem
dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), Procuradoria Geral do Estado (PGE),
Ministério Público do RN (MPRN) e Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) no
cadastramento das ações, cabendo ao magistrado determinar a sua retificação na
hipótese de se encontrar em desacordo à Portaria nº 57/2020, do CNJ, de 20 de
março.


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