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| Imagem: Ilustração |
Segundo
informação veiculada pela página eletrônica do MPRN na internet, o estabelecimento
deve definir estratégias para limitar quantitativamente as vendas de álcool em
gel e máscaras descartáveis, em comum acordo com os órgãos defesa do
consumidor.
Na
recomendação, o MPRN destaca que ainda que o empresário se abstenha de manter
estoques dos produtos, a fim de que os consumidores possam adquiri-los de
acordo com as suas necessidades, respeitadas as limitações impostas pelo
estabelecimento, enquanto durar a pandemia de coronavírus.
Caberá
à Vigilância Sanitária Municipal realizar levantamento e atos fiscalizatórios,
no sentido de inibir abusos.
A
unidade deve comunicar ao MPRN quaisquer violações que importem em aumento
arbitrário de preço, nos termos da recomendação ministerial.


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