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A
Recomendação nº 320443/2020 foi divulgada nesta quinta-feira (20) no Diário
Oficial do Estado.
A
promotora pública apontou as seguintes considerações para justificar a medida:
que os 716 alunos matriculados da unidade escolar, a maior – em número de
estudantes – e a mais antiga escola de Assú, não sabem quando começará o ano
letivo de 2020, pois está sem material básico para o funcionamento regular,
como material de expediente, carteiras dos alunos, lousas das salas de aula e o
material comum para o funcionamento da cozinha; que, de acordo com a diretora e
o vice-diretor da citada escola, a data do início do ano letivo era 10 de
fevereiro, no entanto, em razão da demora na entrega dos bens necessários ao
funcionamento do prédio escolar, houve o adiamento para 17 de fevereiro, data
esta também já ultrapassada; que, segundo o que consta na Ação Civil Pública
(ACP) nº 0800866-42.2018.8.20.5100, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Assú, a
obra realizada no prédio da referida escola, que estava interditada pelo Corpo
de Bombeiros Militar do RN (CBM/RN) desde 2016, foi entregue desde 1º de
novembro de 2019, portanto, há mais de 90 dias, e que, desde 22 de novembro de 2019,
aguarda-se a instalação dos 35 aparelhos de ar-condicionados já adquiridos para
a referida escola; que não foi repassada, formal e informalmente, para a direção
da escola, qualquer nova previsão para o início das aulas, seja por parte da SEEC
ou mesmo da 11ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC), apesar de
diversos contatos telefônicos feitos pela Diretora da Escola com a
administração estadual, bem como do envio, por parte da Diretora, do Memorando
nº 01/2020, recebido em 22 de janeiro de 2020, para a 11ª DIREC, solicitando a
liberação dos equipamentos necessários para o atendimento à comunidade escolar
e o início das atividades do ano letivo de 2020; e, que o atraso do ano letivo
resulta diretamente em prejuízo ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos
matriculados no estabelecimento.
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