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| Imagem: Reprodução |
A
instituição deu provimento aos recursos apresentados pela defesa da chapa, que
havia sido condenada por captação ilícita de votos nas eleições suplementares
do município, ocorridas em 09 de dezembro de 2018.
A
condenação em primeira instância foi proferida pela juíza Andrea Cabral Antas
Câmara, da 30ª Zona Eleitoral com sede em Macau, salienta informação do portal
virtual do Tribunal.
Nos
autos do processo, um vídeo veiculado nas redes sociais mostrava supostamente o
ex-prefeito José da Silva Câmara sendo flagrado comprando votos em favor de
Francisco Adriano e Iracema Maria.
A
defesa da chapa apresentou recurso pedindo a nulidade da sentença e apontando
ilicitude da gravação que circulou durante o período das eleições
suplementares, alegando que o material seria um flagrante provocado pela
coligação adversária no pleito municipal.
O
relator do processo, juiz federal, Carlos Wagner Dias Ferreira, foi voto
vencido no julgamento, que aconteceu nesta terça-feira (28).
O
juiz destacou que "em consonância
parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto no sentido de
rejeitar tanto as duas preliminares de nulidade da sentença como também da
ilicitude da gravação ambiental e desprover os recursos para manter a
condenação imposta na sentença de primeiro grau".
O relator foi vencido, uma vez que a maioria
da Corte entendeu que o vídeo apresentado como prova deixou dúvidas a cerca da
anuência dos candidatos, além de outros fatores que atingiram a sua
credibilidade.
O
juiz José Dantas de Paiva foi o escolhido para ser o redator do acórdão.


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