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| Imagem: Ilustração |
O
texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei Anticorrupção, que define
os atos considerados lesivos à administração pública, como fraudar licitação,
pagar propina a agente público e dificultar fiscalizações, além das punições.
O
projeto foi apresentado pelo deputado federal mineiro Gilberto Abramo e
objetiva, segundo ele, impedir que concorrentes desclassificados durante o
processo licitatório acionem a justiça apenas com o objetivo de cancelar ou impedir
o andamento da licitação.
Prevista
no Código de Processo Civil, a litigância de má-fé é qualquer atitude que, no
curso de uma ação judicial, tenha como única finalidade retardar o andamento do
processo.
A
atitude pode ser punida com multas previstas no código, adianta informação do
sítio virtual da Agência Câmara de
Notícias.
O
projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ).


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