sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Câmara dos Deputados: Uso de recursos protelatórios para impedir licitação poderá ser punido

Imagem: Ilustração
O Projeto de Lei nº 5.360/19 determina que usar de recursos com o único objetivo de dificultar o andamento de uma licitação será considerado ato lesivo à administração pública, sujeito a punição por litigância de má-fé.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei Anticorrupção, que define os atos considerados lesivos à administração pública, como fraudar licitação, pagar propina a agente público e dificultar fiscalizações, além das punições.
O projeto foi apresentado pelo deputado federal mineiro Gilberto Abramo e objetiva, segundo ele, impedir que concorrentes desclassificados durante o processo licitatório acionem a justiça apenas com o objetivo de cancelar ou impedir o andamento da licitação.
Prevista no Código de Processo Civil, a litigância de má-fé é qualquer atitude que, no curso de uma ação judicial, tenha como única finalidade retardar o andamento do processo.
A atitude pode ser punida com multas previstas no código, adianta informação do sítio virtual da Agência Câmara de Notícias.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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