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O
acordo terá vigência de 60 meses, válido até 27 de janeiro de 2025, cita nota
do portal virtual do TJRN.
Poderão
participar da iniciativa reeducandos que cumprem suas penas no regime
semiaberto, aberto, ou contemplados com o livramento condicional.
Os
beneficiados pelo projeto atuarão em atividades e serviços a serem determinados
pela Direção da JFRN, atendendo às suas aptidões individuais.
O
Poder Judiciário promoverá o processo de seleção (entrevista prévia e
cadastramento) dos reeducandos e egressos do sistema de acordo com as
habilidades necessárias ao cumprimento das missões para as quais forem
designados.
O
acordo de cooperação observa que os serviços prestados pelos reeducandos não
estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não
gerando vínculo empregatício com a Justiça Federal.
Os
serviços serão executados com carga horária de trabalho de até 40 horas
semanais, de segunda a sexta-feira, não havendo previsão de realização de hora
extra.
Entre
várias ações, caberá ao TJRN acompanhar, por meio do programa Novos Rumos na Execução Penal, o desenvolvimento dos
trabalhos objeto do Acordo de Cooperação.
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