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| Imagem: Reprodução |
Ele
fez uso eleitoreiro da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, que firmou
um contrato com a Prefeitura em 2010 e recebeu mais de R$ 111 mil em recursos
de programas custeados por verbas federais, para promover atividades e cursos
junto à população.
De
acordo com a ação do MPF, o político (que exerceu cinco mandatos de vereador na
capital potiguar) fazia crer aos possíveis eleitores que ele próprio era o
financiador dos cursos, ofendendo os princípios da moralidade administrativa,
impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições.
A
sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê a suspensão dos direitos
políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa de
R$ 5 mil; e, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
A
Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade foi criada tendo como presidente o
próprio Adão Eridan, que não mais ocupava o cargo quando a entidade foi
contratada em 2010 pelo município do Natal, mediante dispensa de licitação, sem
que houvesse os requisitos para essa modalidade de contrato.
A
Prefeitura repassou para a realização dos cursos verbas oriundas do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), no âmbito do Plano Nacional de Qualificação.
Para
se ter ideia da influência do político sobre a fundação, dos 12 funcionários
existentes em 2009, três eram familiares do ex-vereador.
Adão
Eridan ainda expunha seu nome e sua imagem tanto na estrutura física da
entidade, quanto nos veículos utilizados para a promoção das atividades.
Durante
o andamento do processo, o réu e seu advogado sequer compareceram à audiência
de instrução designada pela Justiça.
O
juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, autor da sentença, concluiu que o
ex-vereador “se utilizava da Fundação
Maria Neuzelides de Alencar Andrade, a qual recebia recursos do Erário por meio
de contrato com Poder Público Municipal (Semtas), para prestar serviços à
população com fins eleitoreiros, beneficiando-se politicamente das atividades
desenvolvidas pela entidade”.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0813127-20.2017.4.05.8400, aponta
informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN),
na capital do estado.


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