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| Imagem: Ilustração |
Com
o novo percentual de reajuste, destaca matéria publicada pelo sítio da Agência Brasil, o salário de benefício e
o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem
superiores a R$ 6.101,06.
A
Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência
e Trabalho, que determina o novo percentual de reajuste, está publicada na
edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União – veja AQUI.
Com
o novo percentual, não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 os benefícios de
prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias,
auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte; de aposentadorias dos
aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e,
de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
O
auxílio-reclusão, por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2020, “será devido aos dependentes do segurado cujo
salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente
da quantidade de contratos e de atividades exercidas”.
Com
relação ao valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou
inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 1.425,56.


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