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| Imagem: Ilustração |
De
acordo com informação da assessoria de imprensa, ambos os documentos foram
elaborados durante a Intervenção Judicial e revisados com alterações em 2019 e
consideram a legislação vigente no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº
8.069/90; no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), na Lei nº
12.594/2012; e, no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
O
Regimento tem o objetivo de garantir a proteção integral dos direitos dos
adolescentes; proporcionar o acesso às políticas sociais; garantir o pleno
conhecimento do regulamento disciplinar e uniformizar procedimentos
operacionais.
O
Manual de Segurança Socioeducativa dispõe sobre normas e procedimentos básicos
de segurança preventiva e interventiva nas unidades socioeducativas.
O
documento estabelece parâmetros para rotinas nas unidades, como passagem de plantões,
deslocamento dentro das unidades e administração da comunicação, bem como para
acesso às unidades, revistas e procedimentos interventivos em situação de
crise.


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