sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Ampliação: Prazo para médias empresas migrarem para e-Social é prorrogado

Imagem: Marcelo Camargo
Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o e-Social será obrigatório para os médios empregadores a partir de setembro deste ano.
O prazo foi recentemente alterado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, cita informação do portal virtual da Agência Brasil.
Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 08 de setembro de 2020.
Essa é a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a migração para o e-Social, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.
Também foi anunciado o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais).
Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais.
No grupo 5, os entes públicos estaduais e DF.
E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

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