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| Imagem: Ilustração |
A
decisão foi anunciada pelo Aviso nº 2019/0000475592, veiculado nesta
quarta-feira (13) pelo Diário Oficial do Estado.
O
procedimento havia sido criado com o objetivo de apurar suposto descumprimento
de carga horária pelos Assessores Jurídicos e Contábil da Câmara Municipal de
Angicos.
Aos
interessados, o fiscal da lei concedeu prazo até a data da sessão de julgamento
da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do RN
(MPRN), na capital do estado, para, querendo, oferecer razões contrárias ao
arquivamento ora promovido.


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