domingo, 20 de outubro de 2019

Seridosão: MPRN obtém na Justiça suspensão de partida de futebol por segurança de torcedores

Imagem: Ilustração
O Ministério Público do RN (MPRN) obteve na Justiça potiguar uma decisão pela suspensão de uma partida do Seridosão, campeonato de futebol amador realizado na região Seridó.
Clube Atlético Piranhas e Real Sociedade Independente, ambos da cidade de Jardim de Piranhas, iriam se enfrentar em jogo válido pela fase semifinal da competição neste sábado (19).
A Polícia Militar do RN (PM/RN) alegou não ter tido tempo hábil para montar um esquema que garantisse a total segurança dos torcedores das duas equipes, descreve informação do portal virtual do MPRN.
O MPRN recebeu um ofício da 5ª Companhia Independente da PM (CIPM) na quinta-feira (17) noticiando a impossibilidade da PM em Jardim de Piranhas cobrir a segurança da partida.
O documento reforça que “as duas equipes da cidade de Jardim de Piranhas sabidamente alimentam forte rivalidade nos campos e nas arquibancadas”.
No ofício, a PM narra que apenas nesta semana foi informada sobre a partida, o que “comprometeu as possibilidades operacionais de se assegurar a presença da força pública no local, notadamente diante do limitado efetivo policial disponível na 5ª CIPM”.
Ao pedir o adiamento da partida, o MPRN levou em consideração o direito à segurança dos torcedores/consumidores que participarão do evento esportivo.
Além disso, o MPRN destaca que cabe à Associação Seridoense de Desportos (ASD), a entidade responsável pela organização do Seridosão, e ao Clube Atlético Piranhas, detentor do mando de jogo desta partida, a tarefa de garantir a segurança dos torcedores do evento, “notadamente com a elaboração do plano de ação de segurança e contingências para a competição”.
A PM informou ao MPRN que a expectativa de público para esse jogo é de duas mil pessoas, o que reforça a necessidade de se adotar medidas preventivas de segurança.
Ao pedir a suspensão, o MPRN também levou em consideração o Estatuto do Torcedor, que estabelece que o torcedor “tem direito à implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos”.
A Justiça potiguar estipulou multa de R$ 20 mil caso a decisão pelo adiamento da partida não seja cumprido.

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