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| Imagem: Ilustração |
Eis
o teor integral da Nota:
O Governo do Rio
Grande do Norte, reafirmando os princípios constitucionais como diretrizes que
asseguram um ambiente educativo plural, optou por não aderir ao Programa
Nacional para as Escolas Cívico-Militares, proposto pelo Ministério da
Educação, em articulação com o Ministério da Defesa. Essa decisão tem como base
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, estabelecido no art. 3 que o ensino deve ser ministrado
observando a liberdade de aprender, o apreço à tolerância, ao pluralismo de
ideias e de concepções pedagógicas, bem como à gestão democrática, entre outros
princípios. Baseia-se, ainda, nas determinações do Plano Estadual de Educação,
Lei n. 10.049, de 27 de janeiro de 2016, que cria a Comissão de Monitoramento
do PEERN, como instância de elaboração das políticas educacionais, em
articulação com o Fórum Estadual de Educação, assegurando o amplo diálogo com
educadores, estudantes, familiares e sociedade civil. Nesse sentido, o pedido
do MEC para adesão ao Programa não precedeu de tempo hábil, para que essa
discussão fosse feita junto às escolas e às representações constituídas,
tornando a possível decisão unilateral pelo Órgão Central inviável para a Rede
Estadual. O posicionamento de não adesão é acompanhado por diferentes Estados:
Alagoas, Maranhão, São Paulo, Pernambuco, Espírito Santo, Bahia, Paraíba, Piauí,
Rio de Janeiro e Sergipe. Ademais, o Ministério da Educação, equivocadamente,
informa sobre a liberação de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de
reais) para o PECIM, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por Estado, ao
tempo em que nega os recursos necessários para a continuidade do fomento à
ampliação das Escolas de Tempo Integral, projeto exitoso que apresenta
evidências de melhoria da aprendizagem em todo o país, sintonizado com o Plano
Nacional de Educação. A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer do RN sempre estará aberta para discutir e integrar
programas que beneficiem seus estudantes, condizentes com o que preconizam a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Plano Estadual de Educação do RN.


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