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| Imagem: João Gilberto/Assessoria |
Segundo
explicação da assessoria de comunicação, a mudança altera, acresce e revoga
dispositivo de diversos artigos, com o objetivo de adequar o texto às mudanças
decorrentes de atualizações na Constituição Federal e entendimentos jurídicos.
O
procurador-geral da ALRN, advogado Sérgio Freire, disse que a essência da PEC
foi a compatibilização da Constituição Estadual com a Constituição Federal,
frisando que, com as emendas que promoveram as mudanças na lei federal, vários
pontos do texto estadual também precisaram ser alterados para que fique de acordo
com a Constituição Federal.
De
acordo com o procurador, a PEC também teve o objetivo de atualizar a
Constituição Estadual de acordo com decisões dos tribunais que criaram
jurisprudências e interpretações de leis no país, sendo necessárias as
alterações.
Com
a PEC, sofreram mudanças, acréscimos ou revogações dispositivos dos artigos 8,
19, 20, 29, 35, 49, 53, 64, 65, 71, 72, 74, 81, 90, 98, 108, 128, 140, 147 e
150, além de revogação o parágrafo 1º do artigo 55, determinando que o controle
interno do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) e do Ministério Público
do RN (MPRN) ficasse sujeito a sistemas normativos do Legislativo e Executivo,
respectivamente.
Também
foram revogados os artigos 68 e 69, que tratavam sobre a Consultoria Geral do
Estado, e o parágrafo 4º do artigo 111, que determinava que, na análise de
licitações, fossem considerados, entre outros itens, os valores relativos aos
impostos pagos à Fazenda Pública do RN para averiguação da proposta mais
vantajosa.
A
PEC tramitou pelas comissões temáticas da Casa e foi votada em dois turnos.


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