Imagem: Ilustração |
Até
o dia 30 de setembro, em todo o estado, ainda será possível aproveitar os
descontos e prazos que estão sendo praticados como forma de incentivar a
adimplência dos consumidores.
Os
números de agosto foram significativos, registra informação da assessoria de
imprensa da companhia, na capital do estado.
Foram
homologados 7.621 parcelamentos, representando um volume de R$ 7.369.727,00 em
dívidas negociadas.
Em
relação a julho, o resultado equivale a um crescimento de 180%, visto que
naquele mês foram fechados 4.230 acordos, no valor de R$ 3.109.236,00.
O
mês de agosto de 2019 teve mais do que o dobro de parcelamentos do mesmo mês de
2018, quando foram homologados 3.750 parcelamentos.
Para
o mês de setembro, portanto, estão mantidas as condições mais favoráveis para o
acerto de dívidas.
Uma
das principais vantagens nessa etapa promocional é a alternativa que o usuário
passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total.
Outra
alteração é sobre o desconto oferecido para juros e multa, que via de regra só
é concedido para pagamentos à vista.
Durante
o mês de agosto, esse desconto vai valer para todos os acordos, mesmo nos casos
de parcelamento com a entrada de 10%.
O
desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março
deste ano, e pode chegar a 70%, no caso em que o cliente der a entrada de 50% do
valor total da dívida.
O
cliente que der 10% de entrada terá 30% de desconto nos juros e multa.
O
prazo máximo para parcelamentos também foi ampliado. Esse limite de prazo, que
normalmente é de 36 meses, passa para 48 meses.
Também
será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo
que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior.
Mas
é importante destacar que, nesse caso, o valor da dívida a ser negociada é
somada ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e total é parcelado
em até 48 meses, com entrada de 20%.
Para
fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa.
As
negociações não poderão ser feitas pela internet.
Em
todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50%
do valor da fatura média do cliente.
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