Imagem: Ilustração |
No
documento, o promotor de Justiça explica que foram feitas denúncias anônimas
relatando que entre os anos de 2013 e 2014, o modelo de pagamento dessas
diárias adotado pela empresa abria margem para manipulações dos dados
informados.
Pelo
que foi apurado pelo MPRN, as prestações de contas desses pagamentos não trazem
nenhum documento que comprove o deslocamento do beneficiário da indenização,
constando tão somente a indicação do período de viagem, nota de empenho e
solicitação de adiantamento de valor.
Verificaram-se, portanto, manipulações de informações
como declaração de período de deslocamento superior ao efetivamente realizado,
resultando no pagamento de diárias em valor além do devido; e pagamentos de
diárias concedidas para serviços realizados aos sábados, o que, via de regra,
não é comum.
Dessa
forma, o MPRN recomenda ao presidente da Caern, Roberto Linhares, que realize a
revisão das normas que disciplinam o pagamento de diárias de viagem,
especialmente no que diz respeito à apresentação de justificativa, comprovação
do período de deslocamento e das despesas realizadas, limite mensal de viagens,
publicidade do ato de concessão, excepcionalidade de deslocamentos nos finais
de semana, dentre outras medidas que tornem mais eficientes os mecanismos de
controle e fiscalização.
Além
disso, o promotor de Justiça orienta para que a empresa não conceda pagamento
de diárias de viagem que não preencham os requisitos legais ou que não estejam
devidamente comprovados os períodos de deslocamento.
O
portal virtual da instituição traz a notícia publicada nesta data.
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