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| Imagem: Ilustração |
A
página virtual da UFRN veicula a citada informação.
Conforme
o regulamento dos cursos de graduação, o procedimento significa “a desvinculação voluntária do estudante da
turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado”,
concedido nas seis primeiras semanas do período letivo.
Não
podem ser trancadas as atividades coletivas que não preveem aulas, atividades
de orientação individual e atividades autônomas.
O
trancamento de matrícula é permitido apenas uma vez no mesmo componente
curricular, seja em períodos consecutivos ou não.
Para
realizar a operação, o aluno deve acessar o Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA), na aba Ensino
– Trancamento de matrícula – Trancar, com a possibilidade de selecionar uma
ou mais matrículas.
A
efetivação ocorrerá sete dias após a solicitação, sendo facultado ao discente
desistir do trancamento nesse período.


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