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| Imagem; reprodução/TRT |
O
profissional, que prestava serviços como terceirizado na Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) do bairro Pajuçara (foto), em Natal, confirmou que fez a filmagem e sua
divulgação, porque “a empresa não
oferecia condições adequadas de labor”.
Na
filmagem, o ex-empregado afirma que os trabalhadores terceirizados não tinham
acesso ao refeitório da UPA, que era privativo dos funcionários do município.
Por
esse motivo, os terceirizados eram obrigados a fazer as refeições na parte
externa da UPA, ao lado de um deposito de lixo hospitalar e de um gerador de
energia.
Após
o vídeo viralizar nas redes sociais, a JMT Serviços de Locação de Mão de Obra
demitiu o trabalhador, por justa causa.
O
empregado tentou reverter a justa causa na justiça, mas a juíza do trabalho
Anne de Carvalho Cavalcanti, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, manteve a
demissão.
Para
a juíza, “o trabalhador não apresentou
quaisquer elementos capazes de respaldar as acusações feitas”.
Ela
reconheceu que a “conduta do autor fora
grave o suficiente para quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de
emprego”.
A
atitude do trabalhador, no entendimento da juíza, “atinge não apenas o ambiente interno de trabalho, mas especialmente, a
honra da empresa perante terceiros, a denotar a maior amplitude dos efeitos
nefastos da ofensa”.
Dessa
forma, foi mantida a justa causa e a JMT Serviços de Locação de Mão de Obra foi
condenada a recolher, para a conta vinculada do trabalhador, depósitos do FGTS
que não foram feitos pela empresa.
A
sentença ainda é passível de recurso, conforme transmite informação da assessoria
de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/R N), na
capital do estado.


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