sexta-feira, 30 de agosto de 2019

TCE/RN: Primeira Câmara determina suspensão de concurso público no município de Jaçanã

Imagem: Ilustração
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura Municipal da cidade de Jaçanã, região do Trairi, em decorrência de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.
O processo foi relatado pela conselheira-substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (29).
Com a decisão, fica proibida a nomeação dos candidatos classificados, até a apreciação final do mérito.
O voto da conselheira-substituta foi acatado à unanimidade, adianta informação do portal eletrônico do TCE.
De acordo com os autos, o município se encontrava com 60,50% de sua receita corrente liquida comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança  para cargos já criados.
Além disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro para o aumento da despesa com pessoal.

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