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| Imagem: Ilustração |
O
processo foi relatado pela conselheira-substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes,
na sessão desta quinta-feira (29).
Com
a decisão, fica proibida a nomeação dos candidatos classificados, até a
apreciação final do mérito.
O
voto da conselheira-substituta foi acatado à unanimidade, adianta informação do
portal eletrônico do TCE.
De
acordo com os autos, o município se encontrava com 60,50% de sua receita
corrente liquida comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação
de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o
provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada
a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas
de educação, saúde e segurança para
cargos já criados.
Além
disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de impacto
orçamentário-financeiro para o aumento da despesa com pessoal.


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