quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Sanção: Carteira de vacinação é item obrigatório para formalização de matrícula escolar

Imagem: Ilustração
Com a sanção do prefeito Gustavo Montenegro Soares foi publicada por meio da edição desta terça (20) do Diário Oficial do Município do Assú a Lei nº 676/2019, da referida data.
A medida dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação em dia no ato de matrícula nas escolas públicas e particulares que ofertem ensino infantil e fundamental do Assú.
O artigo 1º define que “é obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças em idade escolar a apresentação da carteira de vacinação atualizada ou do comprovante de vacinação efetuada em esquema básico, no ato da matrícula em ensino infantil, fundamental nas escolas publicam e particulares no âmbito do município do Assú”.
A vacina é de grande importância para assegurar a imunização às crianças em relação a uma infinidade de doenças que podem ser prevenidas com uma simples dose”, disse o prefeito.
No caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão que tem a competência pela emissão do documento.
Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação do fato ao Conselho Tutelar para as devidas providências.

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