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| Imagem: Ilustração |
A
medida dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação
em dia no ato de matrícula nas escolas públicas e particulares que ofertem ensino infantil e fundamental do Assú.
O artigo 1º define que “é obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças em idade escolar a apresentação da carteira de vacinação atualizada ou do comprovante de vacinação efetuada em esquema básico, no ato da matrícula em ensino infantil, fundamental nas escolas publicam e particulares no âmbito do município do Assú”.
O artigo 1º define que “é obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças em idade escolar a apresentação da carteira de vacinação atualizada ou do comprovante de vacinação efetuada em esquema básico, no ato da matrícula em ensino infantil, fundamental nas escolas publicam e particulares no âmbito do município do Assú”.
“A vacina é de grande importância para
assegurar a imunização às crianças em relação a uma infinidade de doenças que
podem ser prevenidas com uma simples dose”, disse o prefeito.
No
caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, seu responsável terá
o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão que tem a competência
pela emissão do documento.
Caso
a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de
alguma das vacinas obrigatórias, a situação deverá ser regularizada em um prazo
máximo de 30 dias, sob pena de comunicação do fato ao Conselho Tutelar para as
devidas providências.


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