Imagem: Ilustração |
Criado
pela Portaria nº 113051, cuja cópia tem publicação nesta quinta-feira (1º) pelo
Diário Oficial, assinado pelo promotor público Ricardo Manoel da Cruz Formiga, o
ato foi protocolado com o nº 342323150000069201939.
Uma
das providências do fiscal da lei, em consequência da medida, foi a notificação
da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Comdica), para que informe à Promotoria de Justiça “se houve alteração na Resolução que trata sobre o processo de escolha
dos conselheiros tutelares, no prazo de 10 dias úteis”.
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