![]() |
| Imagem: Ilustração |
Em
caso de descumprimento, o Juízo da 1ª Vara da comarca fixou a aplicação de
multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 2 mil por cada queimada verificada,
registra informação do portal virtual do MPRN.
O
MPRN sustentou seu pedido em gravações de vídeo, fotografias, depoimentos e com
o abaixo-assinado com mais de 350 assinaturas de moradores de diferentes
bairros da cidade.
A
decisão destaca que observou “nas
fotografias acostadas, enormes lastros de fumaça espessa, negra e
incontestavelmente originados no lixão da cidade; nos vídeos, porcos, urubus e
outros animais transitam no local; carcaças de gado, sangue e demais resíduos
ali despejados e parcialmente queimados, ou ora cobertos de cinzas, ocasião em
que moradores reclamam do cheio fétido que emanam a céu aberto. Em tempo, os
depoimentos dos cidadãos, residentes em diversos bairros nesta cidade, relatam
a contínua frequência e severas consequências das queimadas à saúde e ao bem
estar de toda a comunidade assuense”.
No
curso da ação, o MPRN firmou acordo com o Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN) e o município de Assú para a
construção de aterro controlado, o qual se encontra em fase de cumprimento.


Nenhum comentário:
Postar um comentário