![]() |
| Imagem: Ilustração |
A
informação é destacada por intermédio do sítio virtual do Tribunal de Justiça
do RN (TJRN).
A
exceção são os cargos comissionados e funções gratificadas previstos no art.
9º, da Lei Complementar nº 270/2004, na Tabela XIV, do Anexo II, da Lei
Complementar nº 163/1999, com a nova redação conferida pela Lei Complementar nº
262/2003, Lei Complementar nº 270/2004, Lei Complementar nº 563/2015 e no art.
4º, I, II e III, da L Lei Complementar nº 442/2010.
O
magistrado determinou ainda que, no prazo de 12 meses, o Governo do Estado
proceda com a regularização de pelo menos 50% dos policiais civis que se
encontrem exercendo atividades administrativas no âmbito da Degepol e da Sesed,
de modo a serem relotados nas delegacias e em divisões responsáveis pela
execução da atividade-fim da Polícia Civil.
Quanto
a essa determinação, a decisão observa que devem ser excepcionados aqueles que
estiverem ocupando cargo comissionado ou função gratificada, assim como aqueles
lotados em unidades operacionais (Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa,
Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado, Núcleo de
Inteligência Policial, Delegacias Regionais, Divisão de Polícia Civil do Oeste
do Estado e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro).


Nenhum comentário:
Postar um comentário