sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Justiça: Estado deve relotar policiais civis em funções administrativas na Degepol e na Sesed

Imagem: Ilustração
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público do RN (MPRN) para determinar ao Governo do Estado que se abstenha de lotar policiais civis nos setores administrativos da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).
A informação é destacada por intermédio do sítio virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A exceção são os cargos comissionados e funções gratificadas previstos no art. 9º, da Lei Complementar nº 270/2004, na Tabela XIV, do Anexo II, da Lei Complementar nº 163/1999, com a nova redação conferida pela Lei Complementar nº 262/2003, Lei Complementar nº 270/2004, Lei Complementar nº 563/2015 e no art. 4º, I, II e III, da L Lei Complementar nº 442/2010.
O magistrado determinou ainda que, no prazo de 12 meses, o Governo do Estado proceda com a regularização de pelo menos 50% dos policiais civis que se encontrem exercendo atividades administrativas no âmbito da Degepol e da Sesed, de modo a serem relotados nas delegacias e em divisões responsáveis pela execução da atividade-fim da Polícia Civil.
Quanto a essa determinação, a decisão observa que devem ser excepcionados aqueles que estiverem ocupando cargo comissionado ou função gratificada, assim como aqueles lotados em unidades operacionais (Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa, Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado, Núcleo de Inteligência Policial, Delegacias Regionais, Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro).

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