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| Imagem: Ilustração |
Por
determinação da Resolução nº 800, da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), os clientes classificados nessas categorias de consumo precisam
revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia, que
variam de 8% a 90%.
O
percentual de subsídio depende da atividade desenvolvida.
Até
dezembro, mais de 21 mil devem apresentar a comprovação exigida pela Aneel.
Caso
não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o
subsídio a partir de janeiro de 2020.
Os
clientes estão sendo convocados por meio de avisos nas faturas mensais de energia
elétrica, transmite informação da assessoria de imprensa da Cosern, na capital
do estado.
No
total, aproximadamente 63 mil clientes potiguares devem revalidar os dados
cadastrais até 2021, conforme o calendário da distribuidora.
Entre
as documentações necessárias, os clientes devem apresentar: outorga d’água e
licença ambiental, quando se tratar de irrigantes; cartão do CNPJ comprovando a
atividade exercida e inscrição estadual, no caso dos agroindustriais; e, com
relação aos demais clientes rurais, cartão CNPJ/CPF mais Imposto Territorial
Rural (ITR), ou documento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra), ou Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), ou Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou documento do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O
recadastramento será realizado nas lojas de atendimento da companhia ou por
meio da rede credenciada Cosern Serviços.
Os
clientes que perderem o subsídio a partir de janeiro de 2020, por não
revalidação das informações podem voltar a receber o desconto, caso regularizem
a documentação junto à concessionária.
No
entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu
descadastrado.


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