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| Imagem: Ilustração |
O
texto tem publicação através do sítio virtual do MPRN na internet.
A
recomendação foi editada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú, que
justificou que a recomendação pretende possibilitar que parcela da população
participe de tão importante processo democrático para os interesses do público infanto-juvenil.
Cabe
aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) dos
quatro municípios, oficiar ao prefeito solicitando veículos, inclusive aqueles
que são utilizados no transporte escolar, para fazer o transporte público de
eleitores que residem na zona rural até a zona urbana.
As
providências adotadas pelos CMDCAs e pelas Prefeituras deverão ser comunicadas
ao MPRN, no prazo de 10 dias, inclusive com a documentação comprobatória de seu
cumprimento, se houver.
Para
ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.


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