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| Imagem: Reprodução |
É
o que recomenda o Ministério Público do RN (MPRN), por meio da Promotoria de
Justiça da comarca com sede na cidade, registra informação extraída do portal
virtual do MPRN.
Na
recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado, o MPRN orienta que sane as
irregularidades presentes em uma lei municipal, especialmente no que trata de
exclusão de qualquer menção a ações e serviços de saúde, e encerramento do
pagamento de auxílio-saúde.
Ao
mesmo tempo, a gestão deve se abster de utilizar recursos do Fundo Municipal de
Saúde para o pagamento de qualquer benefício, descrito na referida lei, diretamente
ao usuário.
Regulamentar
a oferta de benefícios eventuais com base nas diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social (Suas) – a partir de critérios objetivos e impessoais que
devem ser avaliados por equipe multiprofissional – e criar um cadastro das
pessoas carentes do município, com base nos mesmos critérios, a ser
administrado pela equipe da Assistência Social local são outras medidas que o
MPRN recomendou.
Ao
final de 30 dias, o município deve encaminhar à Promotoria de Justiça de Campo
Grande, mediante ofício, informações sobre o cumprimento ao que foi
recomendado, com os respectivos documentos comprobatórios.
A
Promotoria de Justiça constatou que a lei do município de Campo Grande, nos
moldes como se apresenta, corresponde à execução desviada da política pública
do Sistema Único de Saúde (SUS), notadamente quando estabelece o pagamento de
auxílio-saúde para aquisição de medicamentos, peças odontológicas, óculos,
transporte para tratamento médico, ajuda de custo, dentre outros.
A
normativa, portanto, oferece margem para a prática de favorecimentos pessoais e
proselitismo político, beneficiando indivíduos determinados, sem se amoldar às
finalidades inerentes à Assistência Social.


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