terça-feira, 27 de agosto de 2019

Campo Grande: MPRN recomenda regulamentação na disponibilização de benefício a servidores

Imagem: Reprodução
O prefeito de Campo Grande, cidade do Médio Oeste do estado, Manoel Veras (foto), deve adotar medidas para sanar irregularidades como pagamento de alguns benefícios, além de regulamentar a oferta desses benefícios a servidores.
É o que recomenda o Ministério Público do RN (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca com sede na cidade, registra informação extraída do portal virtual do MPRN.
Na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado, o MPRN orienta que sane as irregularidades presentes em uma lei municipal, especialmente no que trata de exclusão de qualquer menção a ações e serviços de saúde, e encerramento do pagamento de auxílio-saúde.
Ao mesmo tempo, a gestão deve se abster de utilizar recursos do Fundo Municipal de Saúde para o pagamento de qualquer benefício, descrito na referida lei, diretamente ao usuário.
Regulamentar a oferta de benefícios eventuais com base nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – a partir de critérios objetivos e impessoais que devem ser avaliados por equipe multiprofissional – e criar um cadastro das pessoas carentes do município, com base nos mesmos critérios, a ser administrado pela equipe da Assistência Social local são outras medidas que o MPRN recomendou.
Ao final de 30 dias, o município deve encaminhar à Promotoria de Justiça de Campo Grande, mediante ofício, informações sobre o cumprimento ao que foi recomendado, com os respectivos documentos comprobatórios.
A Promotoria de Justiça constatou que a lei do município de Campo Grande, nos moldes como se apresenta, corresponde à execução desviada da política pública do Sistema Único de Saúde (SUS), notadamente quando estabelece o pagamento de auxílio-saúde para aquisição de medicamentos, peças odontológicas, óculos, transporte para tratamento médico, ajuda de custo, dentre outros.
A normativa, portanto, oferece margem para a prática de favorecimentos pessoais e proselitismo político, beneficiando indivíduos determinados, sem se amoldar às finalidades inerentes à Assistência Social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário