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| Imagem: Ilustração |
Diante
disso, está recomendando ao prefeito e à secretária municipal de Educação que
condicionem a utilização do auditório da Semec para fins de interesse público,
cessando de forma imediata o uso para fins exclusivamente privados.
O
texto ilustra o portal eletrônico do MPRN na internet.
A
descoberta ocorreu em investigações pertinentes a um inquérito civil instaurado
pela Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, após receber denúncias
do uso irregular do equipamento público.
As
dependências da Secretaria, inclusive o auditório, são bens públicos de uso
especial, os quais deverão ter sua utilização voltada à realização das
atividades do município, uma vez que se constituem em bens destinados à
finalidade pública.
São
bens de uso especial todos aqueles destinados especialmente à execução dos
serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses
serviços.
Não
integram propriamente a administração, mas constituem o aparelhamento
administrativo, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos
aplicados aos serviços públicos, os veículos da administração pública, os
matadouros, os mercados e outras serventias que o Estado põe à disposição do
público, mas com destinação especial.
As
providências adotadas em cumprimento à recomendação devem ser comunicadas à
Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande no prazo de 10 dias úteis.
O
não atendimento integral à orientação implicará na adoção das providências
cabíveis por parte do MPRN.


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