Imagem: Reprodução |
O
juiz Felipe Barros (foto), da Vara de Execuções Penais da comarca de Macaíba, cidade
da Grande Natal, editou portaria que disciplina a remição pela leitura no
âmbito dos estabelecimentos carcerários da comarca (CDP de Macaíba e Horta
Comunitária).
O
projeto consiste em possibilitar aos apenados em regime fechado e semiaberto a
possibilidade de diminuição da pena por meio da leitura de livros e produção de
resenha literária sobre as obras.
Em
reunião realizada na última sexta-feira (23) foi decidido que cinco custodiados
participarão inicialmente do projeto, escolhidos pela direção do CDP com base
nos critérios da portaria e no bom comportamento.
Além
disso conforme informação veiculada pelo sítio virtual do Tribunal de Justiça
do RN (TJRN), a primeira oficina de leitura ocorrerá nesta quarta-feira (28),
às 9h.
Os
participantes receberão obras literárias, clássicas, científicas ou
filosóficas, de acordo com a disponibilidade na unidade.
Segundo
o ato normativo, o custodiado terá o prazo de 30 dias para a leitura da obra e,
neste prazo, deverá apresentar a resenha ou resumo, o que representará a
remição de quatro dias em sua pena.
O
apenado poderá reduzir até 48 dias de sua pena por ano.
Para
os fins da Lei de Execução Penal, a leitura é um trabalho intelectual que se
equipara ao estudo.
A
Portaria ainda acrescenta que a participação do preso será sempre voluntária,
com o condicionante de ter a habilidade de escrita e leitura necessárias à
elaboração do trabalho final, que consiste na realização de uma resenha da obra
literária, objeto do estudo.
Assinada em conjunto
com o defensor público José Eduardo Brasil, a Portaria Conjunta nº 1/2019 está
em conformidade com a Lei de Execução Penal (artigo 126 da Lei nº 7.210/84),
com a Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com a
Lei estadual nº 10.182/2017, que dispõe sobre atividades educacionais
complementares para o cumprimento da pena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário