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| Imagem: Ilustração |
A
Recomendação, assinada pela promotora de Justiça da comarca, Engracia Guiomar
Rego Bezerra Monteiro, teve veiculação nesta terça-feira (27) pelo Diário
Oficial do Estado.
A
medida dirige-se à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Campo
Grande e contém as seguintes instruções: no momento da distribuição da carga
horária do magistério público municipal, respeite a qualificação mínima exigida
para lecionar na educação básica, a saber, curso normal de nível médio, ou
curso normal de nível superior, ou pedagogia, para os professores da educação
infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental; e, cursos de
licenciatura plena e em programa especial de formação pedagógica, nos anos
finais do ensino fundamental e ensino médio.
A
fiscal da lei fixou prazo de 30 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN
acerca das providências adotadas em cumprimento ao ato, sob pena de serem
tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
A
agente ministerial explicou que, de acordo com informações prestadas pela
própria Secretaria Municipal de Educação, existem professores lecionando
matérias que não possuem a formação mínima/adequada exigida para lecionar na
Educação Básica, como, por exemplo, professora com licenciatura em letras –
língua inglesa, lecionando aulas de português.


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