Imagem: Reprodução |
A
sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas (foto), da 3ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, que condenou, ainda, o Estado a pagar indenização
material, sob forma de pensão mensal em favor dos filhos, condizente aos lucros
cessantes que suportam diante da morte de seu pai, retroagindo esta obrigação à
data do óbito.
O
magistrado estipulou que o valor a ser prestado pelo ente estatal será de um
salário-mínimo pra cada um e com direito de acrescer, em razão da maioridade ou
óbito dos beneficiários, deduzindo-se deste um terço do valor, condizente aos
gastos pessoais que o falecido teria em vida.
O
portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) traz publicada a notícia.
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