segunda-feira, 12 de agosto de 2019

TJRN: Estado é condenado a indenizar família de detento morto em rebelião no Presídio de Alcaçuz

Imagem: Reprodução
A companheira e três filhos menores de idade de um detento morto e decapitado durante uma rebelião ocorrida dentro do Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, no dia 14 de janeiro de 2017, serão indenizados pelo Estado do RN, com o pagamento da quantia de R$ 20 mil para cada um, a título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária.
A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas (foto), da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou, ainda, o Estado a pagar indenização material, sob forma de pensão mensal em favor dos filhos, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai, retroagindo esta obrigação à data do óbito.
O magistrado estipulou que o valor a ser prestado pelo ente estatal será de um salário-mínimo pra cada um e com direito de acrescer, em razão da maioridade ou óbito dos beneficiários, deduzindo-se deste um terço do valor, condizente aos gastos pessoais que o falecido teria em vida.
O portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) traz publicada a notícia.

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