![]() |
| Imagem: Reprodução |
A
notícia tem espaço através da página virtual do TSE na internet.
A
nova norma institui o Sistema de Filiação Partidária (Filia), que passa a
funcionar de forma integrada com o Sistema de Gerenciamento de Informações
Partidárias (SGIP).
A
medida também migra a competência para gestão do sistema de filiação da
Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para a Presidência do TSE e dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs), que contarão com o apoio das respectivas
Secretarias Judiciária e de Tecnologia da Informação (TI).
O
Filia foi desenvolvido pela equipe de TI do TSE e homologado pelo Grupo de
Trabalho criado para discutir propostas de melhorias do sistema com
representantes dos partidos políticos e com o público em geral.
A
nova sistemática de envio de dados será utilizada em todo o território nacional
para anotação das filiações partidárias.


Nenhum comentário:
Postar um comentário