Imagem: Ilustração |
O
trecho – do km 95,9 ao 109,1 – passa por obras de reformulação que não oferecem
solução para a circulação de veículos não motorizados e põem em risco a
segurança de ciclistas, reporta informação da assessoria de imprensa da
instituição, em Natal.
Ao
priorizar o tráfego de automóveis, as obras descumprem a Política Nacional de
Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que estabelece como diretriz a “prioridade dos modos de transportes não
motorizados sobre os motorizados” (art. 6º, II).
As
obras também estão em desacordo com a Lei Municipal nº 349/2011, de Natal, que
exige a destinação de espaço para ciclistas e cadeirantes em todas as
construções de locomoção pública.
Além
disso, o projeto aprovado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) não foi integrado aos planos de mobilidade urbana dos
municípios.
Em
pedido liminar, o MPF sustenta que o DNIT e as prefeituras devem implementar a
faixa compartilhada como solução temporária, até haver disponibilidade de
recursos para a construção de ciclovia – via segregada, com adequada separação
de veículos motorizados e pedestres.
Em
parecer, o próprio órgão observou “a
situação atual de severa restrição ao tráfego em condições seguras para os
ciclistas no segmento (…), compreendendo uma extensão de 13,2 km de travessia
urbana em área densamente povoada e em acelerado processo de urbanização”.
O
Consórcio Natal-Parnamirim, responsável pelas obras, argumentou que o fluxo de
ciclistas seria muito reduzido.
No
entanto, os estudos apontam curso de mais de 200 veículos não motorizados por
dia no trecho, número considerado expressivo pelo MPF.
A
ação, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, defende que “a maior preocupação do DNIT deveria ser com
a segurança nos deslocamentos das pessoas, a qual é um dos princípios da
Política Nacional de Mobilidade Urbana (…). No entanto, o que se observa é que
a autarquia federal mais está preocupada com o quantitativo daqueles que se
deslocam do que efetivamente garantir a segurança destes”.
São,
ainda, princípios da política nacional a acessibilidade universal, o
desenvolvimento sustentável e a segurança nos deslocamentos.
Assim,
“a implementação da ciclovia ou
ciclofaixa além de representar uma inclusão social na mobilidade urbana, também
representa a busca por uma maior segurança no trânsito, bem como a promoção dos
compromissos climáticos assumidos pelo Brasil”, reforça a ação.
O
MPF pede, também, que seja aplicada multa diária de R$ 5 mil em caso de
descumprimento da decisão.
A
ACP tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no RN (JFRN), na capital do estado,
sob o nº 0808367-57.2019.4.05.8400.
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